CONSENSO, PROCEDIMENTO E PONDERAÇÃO: POR UMA APLICAÇÃO RACIONAL DO REGIME JURÍDICO DISCIPLINAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Palavras-chave:
servidor público, regime jurídico disciplinar, consenso, procedimento, ponderação.Resumo
O presente artigo analisa os possíveis modelos de ação administrativa para aplicação do Regime Jurídico Disciplinar dos Servidores Públicos. O objetivo é estabelecer um modelo racional a partir das noções de consenso, procedimento e ponderação. Sustenta, incialmente, que os procedimentos de natureza disciplinar admitem concertação substitutiva e terminativa e que o consenso é modelo de ação administrativa normal e não excepcional no ordenamento jurídico, inclusive em âmbito disciplinar. Em seguida, aborda o conceito amplo de procedimento administrativo disciplinar, sob a ótica do princípio do devido procedimento equitativo, em contraposição ao conceito clássico e mais restrito de processo administrativo disciplinar, em contraditório. Sustenta que a ponderação de critérios e interesses é o método adequado para a construção racional e motivada da solução administrativa para o caso concreto, afastando, assim, o dogma de que a punição do servidor público, estritamente vinculada à dosimetria prévia e abstratamente determinada pelo legislador, seria a única forma de se atingir a satisfação dos interesses públicos. Conclui que o modelo consensual (concertação substitutiva ou terminativa), procedimental (devido procedimento equitativo) e de ponderação (de interesses e critérios) é admitido pelo ordenamento jurídico brasileiro e adequado para a busca da solução racional para o caso concreto. O estudo adotou a vertente dogmática-jurídica e o tipo metodológico jurídico-interpretativo, apresentando um trabalho de cunho teórico.
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