Diretrizes para pareceristas

DIRETRIZES PARA PARECERISTAS

Cadastro do parecerista/avaliador

O parecerista/avaliador deve estar cadastrado na plataforma OJS (Open  Journal System) da Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Revista do TCEMG), conhecer a linha editorial e as normas de submissão do periódico, observar os prazos para o retorno da avaliação e,  quando necessário, negociar a alteração do prazo com o editor. Deve possuir titulação igual ou superior à do autor do artigo a ser avaliado.

Requisitos exigidos pela Revista

  • 1    Possuir currículo Lattes atualizado (se brasileiro).
  • 2   Possuir formação acadêmica em área pertinente (obs.: a titulação mínima do avaliador deverá ser igual ou superior ao do artigo avaliado).
  • 3   Possuir conhecimento específico acerca das ciências do Direito Público, Filosofia do Direito, História do Direito, Teoria Geral do Direito, Ciência Política, Sociologia Jurídica, Administração Pública, Contabilidade Pública, Ciências Econômicas, Ciências Atuariais e Psicologia Aplicada aos Recursos Humanos, demonstrado a partir da titulação, experiência na pesquisa e docência ou sólida produção bibliográfica.
  • 4   Atestar disponibilidade para a realização do parecer por semestre, com respeito aos prazos e regras publicados pela Revista do TCEMG.

Para o cadastro de parecerista/avaliador, todos os campos são importantes, mesmo os não obrigatórios. Preencha o Formulário de cadastro e, na sequência, acesse a página Editar meu perfil; na aba Papéis, ative a opção Parecerista/Avaliador. Caso deseje, complete seu perfil com biografia, foto, tipos de notificação, etc.

O parecerista/avaliador é notificado por e-mail a cada solicitação de análise de novo artigo. Em seguida, deve ele acessar o sistema para visualização e marcar a opção de disponibilidade, ou não, para a avaliação. Concluída a avaliação, deve preencher o formulário e lançar o parecer no sistema.

O interessado em integrar o corpo de pareceristas e contribuir com a Revista do TCEMG, desde que preenchidos os requisitos, deverá enviar e-mail para o endereço:  revista@tce.mg.gov.br, contendo no “assunto” o tema da mensagem, como: “Revista do TCEMG – Parecerista”. 

As seguintes informações deverão constar no corpo do e-mail

  • 1   Nome completo.
  • 2   E-mail para contato.
  • 3   Titulações com ano de obtenção.
  • 4   Vinculação institucional.
  • 5   Áreas de interesse.
  • 6   Idiomas aptos para avaliação.
  • 7   Link para currículo Lattes.

 

Atividade do parecerista/avaliador

Após o autor submeter o artigo, ele será encaminhado à avaliação de dois pareceristas/avaliadores ad hoc, que recebem os textos sem qualquer forma de identificação do autor (double blind review).

Os pareceres contemplam proposta de aprovação, recusa ou nova submissão e são enviados ao autor, que terá a opção, quando for o caso, de revisar o seu texto a partir das considerações dos avaliadores. A versão alterada pelo autor só é publicada com a anuência dos pareceristas/avaliadores.

Fluxo para emissão de parecer técnico e científico

  • 1    A Revista recebe o artigo e informa ao autor principal sobre o recebimento.
  • 2    O editor, após a leitura, no prazo de 10 dias úteis, verifica se há consonância com a linha editorial e se o artigo segue as normas para publicação.
  • 3    O artigo, não estando de acordo com o interesse da Revista, não respeitando os critérios descritos no item  linha editorial e os padrões da “apresentação dos artigos”, é devolvido ao autor, que é informado da decisão.
  • 4    O artigo, estando adequado à linha editorial e às normas, o corpo técnico da Revista escolhe dois possíveis pareceristas/avaliadores e os consulta sobre sua disponibilidade.
  • 5    Obtidos os aceites para emissão de pareceres, o editor encaminha o artigo preparado para avaliação, em comunicações independentes para cada parecerista/avaliador, que não tem acesso ao nome do autor e deve avaliar o artigo no prazo de 20 dias.
  • 6    Recebidos os pareceres, o corpo técnico da Revista verifica seu resultado:
  •     a)    Caso os pareceristas/avaliadores sejam contrários à publicação do artigo, ele é recusado pelo corpo editorial, que informa ao autor sobre os pareceres e a decisão editorial.
  •     b)   Caso os pareceristas/avaliadores sejam favoráveis à publicação (ainda que com alterações), é encaminhada ao autor uma carta de aceite detalhando as modificações sugeridas e solicitando o reenvio segundo as sugestões apontadas.
  •     c)   Caso haja divergência quanto às avaliações entre os pareceristas/avaliadores, os editores podem tanto emitir um parecer decisivo como desempate, ou solicitar a um novo parecerista/avaliador que emita sua avaliação.
  • 7    Recebido o artigo com as devidas correções, os editores comparam o artigo originalmente enviado e o modificado, conferindo se o autor acatou as sugestões do parecerista/avaliador:
  •     a)   Caso o editor avalie que sugestões importantes não foram obedecidas, o artigo é reencaminhado ao(s) autor(es), agora com nova exigência do corpo editorial para que as sugestões sejam obedecidas.
  •     b)   Caso as sugestões tenham sido acatadas e seja atestada a coerência entre as citações no corpo do texto e as referências bibliográficas, é emitido para o(s) autor(es) um certificado de aceite que não especifica a edição em que o artigo será publicado.
  • 8    O artigo é formatado e enviado à equipe de revisão. Posteriormente, é solicitada ao(s) autor(es) a leitura da versão revisada e a elaboração da versão final.
  • 9    O artigo revisado fica arquivado, aguardando a decisão do corpo editorial sobre a edição mais adequada para sua publicação.

 

Passos para avaliar o artigo designado

  • 1    Faça login na página de Perfil do usuário.
  • 2    Clique em Ativo e em seguida no título do artigo. Vai surgir a página Avaliação, contendo o resumo do artigo. Na mesma página, em Diretrizes para avaliação, você deverá decidir clicar em Disponível para avaliação ou no item Indisponível para avaliação.
  • 3    Após decidir por avaliar o artigo, você poderá ter acesso ao arquivo e ao formulário de avaliação.
  • 4    As correções deverão ser feitas à vontade, pode-se utilizar um corretor e reenviar um novo arquivo com os apontamentos.
  • 5    Escolha a recomendação adequada e submeta a avaliação para concluir o processo. É obrigatório incluir os comentários sobre a avaliação ou transferir uma nova versão do artigo por meio de programa Word - Revisão.

 

A seguir, são apresentados os itens que devem ser considerados pelo parecerista/avaliador ao realizar suas atividades

  • 1    O parecerista deverá concordar com o envio do parecer no prazo de 15 dias a partir do recebimento do artigo a ser avaliado.
  • 2    Após a leitura desse artigo, deverá preencher o formulário constante no modelo de parecer, manifestando a avaliação do artigo.
  • 3    O parecerista deve iniciar a avaliação pelos “critérios de exclusão”, que determinam aspectos formais indispensáveis ao artigo científico, sob pena de rejeição preliminar, o que, de qualquer modo, precisa ser justificado no campo correspondente. Se considerado apto em tal análise, deve realizar a avaliação qualitativa conforme os “critérios de avaliação”, determinando uma nota ao artigo, e, ao final, motivando tal decisão. Por fim, deve apontar o parecer final e os demais aspectos acessórios.
  • 4    A ausência de justificativa ou sua inconsistência acarreta a invalidade do parecer. A mera marcação dos critérios e a definição de nota são insuficientes, sendo necessária a motivação específica, na qual deve-se descrever brevemente o conteúdo fundamental do trabalho analisado e sua adequação aos critérios determinados.
  • 5    O parecer deverá ser enviado no campo específico do formulário.
  • 6    O parecer cego deve ser feito com rigor, objetividade, imparcialidade e presteza. A avaliação deve ser realizada com o objetivo de aprimorar a produção científica.  O parecerista não deve utilizar critérios distintos daqueles determinados no modelo de parecer da Revista do TCEMG. Um trabalho não deve ser rejeitado por discordâncias pessoais do avaliador ou por formalidades distintas das requeridas pelo periódico, mas devem ser considerados somente critérios científicos.
  • 7    O parecerista deve tratar com confidencialidade e não fazer uso próprio das informações que tenha tido acesso no exercício de sua função de avaliador. É expressamente vedada a divulgação dos dados acerca de artigos recebidos para avaliação.
  • 8    O revisor deverá abster-se de sua função de avaliador, por potencial conflito de interesse, quando mantiver colaboração científica regular, em atividade de pesquisa, publicação, orientação ou tutoria, ou quando tiver relação familiar com algum dos pesquisadores responsáveis pela proposta submetida à sua avaliação.
  • 9    Se houver qualquer identificação do autor do artigo ou se sua temática apresentar complexidade que deva ser analisada por avaliador específico, tal fato deve ser informado imediatamente, a fim de que se encaminhe o trabalho a outro parecerista.
  • 10    É cabível a recusa do parecerista à avaliação de artigos, no entanto, deve-se considerar a existência de um número limite de recusas, podendo resultar no afastamento do avaliador do corpo permanente.
  • 11    A cada período de atividade de 12 meses, o avaliador poderá solicitar a suspensão temporária de encaminhamento de novos artigos para avaliação pelo prazo de até três meses, sem afastamento do corpo de avaliadores permanentes.
  • 12    Em caso de inatividade por  dois meses consecutivos (não resposta às solicitações) ou três negativas injustificadas consecutivas, descumprimento das regras e desrespeito reiterado aos prazos, o parecerista/avaliador será imediatamente afastado do corpo permanente de pareceristas da Revista do TCEMG, sem prejuízo de posterior reingresso quando atestada a necessária disponibilidade.

Disposições gerais

  • 1    A atividade não é remunerada.
  • 2    O parecerista/avaliador receberá uma declaração (quando solicitada) pela função acadêmica desempenhada, o que caracteriza produção técnica.
  • 3    O nome do parecerista/avaliador constará em nossa Revista, nas versões eletrônica e impressa, quando houver.
  • 4    Na seleção de parecerista/avaliador serão respeitados, sobretudo, os critérios determinados pela Qualis/CAPES, especialmente em relação à exogenia.